A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte ingressou com uma representação, junto à Justiça Eleitoral, contra a senadora Rosalba Ciarlini (DEM) por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a PRE/RN, a mensagem de vídeo divulgada em pleno ano de eleições pela senadora, pré-candidata ao cargo de governador do estado, estava carregada de propaganda eleitoral subliminar.
Para o procurador eleitoral auxiliar Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, que assina a representação, “o dia das mães serviu de álibi aparentemente perfeito para justificar a promoção da representada enquanto futura candidata a governadora do estado, na medida em que utilizou a data como motivo para se expor aos futuros eleitores, vinculando seu nome à imagem do seu partido e do número que será utilizado para votação”.
A representação da PRE/RN destaca que a senadora inseriu na mensagem o número 25, que será utilizado para a votação da pré-candidata. “Em assim agindo, a representada realizou propaganda de cunho não apenas pessoal, mas sobretudo eleitoral”, destaca o procurador. A afirmação faz referência a determinado trecho da mensagem, onde a senadora destaca que ser mãe “é desdobrar o dia em 25, 26, em todas as horas necessárias para ser mãe plenamente”.
Além de ter utilizado o número para votação, Rosalba Ciarlini se utilizou de expressões que fizeram referência às possíveis mudanças de gestão do governo, presentes na expressão “acalentar o novo” e no propósito de eventual mandato quando afirma “criando e cuidando do futuro”. A representação aponta ainda que o nome Rosalba Ciarlini permanece escrito de forma clara todo o tempo da mensagem, fazendo com que as palavras e imagens veiculadas sejam imediatamente vinculadas à pessoa da pré-candidata.
“Todas as expressões utilizadas não foram escolhidas à toa, ao contrário, elas serviram para criar um ambiente de preparação ao processo eleitoral mediante a clara vinculação da imagem da demandada ao seu partido, ao seu número e ao seu pretenso objetivo de realizar mudanças no governo de estado”, argumenta Gilberto Barroso de Carvalho Júnior.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a representação acontece no momento em que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem prometido uma postura mais rigorosa nos julgamentos relacionados à propaganda antecipada. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, deu declarações afirmando que mesmo mensagens subliminares (aqueles não explícitas, sem pedido expresso de voto) podem ser consideradas como propaganda ilícita, pois veiculadas antes do período próprio (5 de julho).
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte já solicitou a cópia das inserções veiculadas pelos partidos políticos nos últimos meses para que possa analisar se há irregularidades.
* Com informações da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte