Segundo ela, o acórdão determina que a escolha seja feita por meio de lista tríplice formada por profissionais da carreira e eleito pela própria categoria.
“Há uma divergência entre as legislações federal e estadual sobre a matéria. No entanto, o próprio Tribunal de Justiça do Estado, por meio de decisão publicada no dia 8 de setembro deste ano, determinou que o cargo de defensor-geral deve ser ocupado por um profissional da carreira, estável e com mais de 35 anos de idade”.
Atualmente, a escolha tem sido feita, exclusivamente, pelo chefe do executivo estadual, que pode indicar qualquer advogado com registro na Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício do cargo.
“A escolha por meio da lista tríplice já acontece em diversas defensorias públicas do Brasil e já é hora de o Rio Grande do Norte avançar nesse sentido, dando mais independência à instituição e valorizando sua categoria, assim como já ocorre com o Ministério Público”, disse.
Gesane Marinho aproveitou ainda para cobrar a autonomia financeira da defensoria pública do Estado. Para ela, a autonomia financeira permite a realização de autoajustes menos burocráticos na instituição, o que assegura a prestação de um serviço com mais qualidade para a população menos favorecida.
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