quarta-feira, 18 de agosto de 2010

TSE reafirma validade da Ficha Limpa para este ano

BRASÍLIA - Ao analisar o primeiro caso concreto de candidatura negada por um Tribunal Regional com base na Lei da Ficha Limpa, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral reafirmaram nesta terça-feira (17) a validade da legislação para as eleições deste ano.

Apenas dois ministros, o relator Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Mello, votaram contra a aplicação da lei no pleito de 2010.

Ao defender a aplicação da lei nas Eleições 2010, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o tema já havia sido muito discutido durante a votação no Congresso Nacional e a sanção do presidente da República.

"Imagino que se o Congresso Nacional, que mais do que ninguém conhece o artigo 16, se o Congresso quisesse ter postergado o teria feito. O próprio Congresso Nacional, o maior interessado, às vésperas das eleições e da renovação de seus mandatos, não previu essa vacatio legis (tempo entre a publicação e a vigência de uma lei)", disse.

O ministro Marco Aurélio manifestou entendimento diferente. "A primeira condição da segurança jurídica é a irretroatividade da lei. Sem a irretroatividade da lei, a segurança jurídica passa a ser uma balela, algo simplesmente jurídico, simplesmente formal", defendeu.

Logo após a sanção da Ficha Limpa, em junho, o TSE já havia se manifestado a favor da aplicabilidade da legislação para o pleito deste ano, respondendo a consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). Posição ratificada na sessão desta terça.

Caso concreto

A discussão antecedeu o julgamento do recurso apresentado pelo candidato a deputado estadual no Ceará, Francisco das Chagas Rodrigues Alves. Ele teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral com base em condenação por captação ilícita de sufrágio em 2006. Ele teria praticado compra de votos durante a campanha a vereador pelo município cearense de Itapipoca, em 2004.

O julgamento foi adiado pela segunda vez, após um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. O pedido de mais tempo para analisar o caso foi feito com o placar empatado com um voto a favor do recurso, do relator, o ministro Marcelo Ribeiro, e um voto contrário à aprovação da candidatura, o do ministro Arnaldo Versiani.

A análise do caso teve início na última semana, com as considerações do relator. Para Marcelo Ribeiro, a nova legislação altera o processo eleitoral e, portanto, só deveria ser aplicada a eleição que ocorra um ano após sua vigência, como previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

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