Essa prestação e aprovação de contas pelo Conselho Municipal de Assistência Social são obrigatórias para as prefeituras receberem o repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2011. O montante mensal, que se aproxima de R$ 24 milhões, é destinado às ações administrativas do Programa Bolsa Família. Essa determinação, prevista na Portaria nº 754, começa a valer para a prestação de contas do exercício de 2009.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores para o prazo tanto da apresentação de contas de 2009 no aplicativo do Suasweb, como para a aprovação total pelo conselho, que expiram na mesma data, dia 31. Caso o conselho não aprecie as contas, ou as aprove parcialmente, o Município ficará impedido de receber o IGD-M. Então o Município só voltará a receber o recurso quando o problema for resolvido. A CNM esclarece que o gestor do Fundo Municipal de Assistência Social é quem deve registrar a apresentação de contas no sistema informatizado do MDS e ao conselho dentro do prazo estipulado.
No estado do Rio Grande do Norte apenas 62 dos 167 municípios prestaram contas. Destes 62 municípios que já realizaram a prestação contas, 21 tiveram a prestação aprovadas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social. Dos 105 municípios do estado que ainda não apresentaram a prestação ode contas, 41 ainda não fizeram nenhum pronunciamento acerca do assunto.


