Está em pauta, no STF e com votação prevista para esta quinta-feira (17) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167. A ADI, impetrada em 2008 por cinco estados ((MS, PR, SC, RS e CE), contesta alguns pontos da Lei 11.738, sancionada no mesmo ano, também conhecida como Lei do Piso do Magistério.
Em 2008, o então presidente Lula sancionou a Lei 11.738, conhecida como Lei do Piso do Magistério e que regulamenta a base salarial dos professores em todo o Brasil. Na época, a Lei determinava um valor de R$950, somados aí o salário e as gratificações e vantagens para uma carga horária de até 40 horas semanais para os profissionais com formação de nível médio.
Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará contestaram e, com o argumento de que não tinham recursos para pagar o valor determinado em Lei, entraram no mesmo ano com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Em dezembro de 2008, a Ação foi julgada (liminarmente) pelo Supremo que reconheceu a legitimidade da Lei, porém com a limitação de dois dispositivos: o da composição do piso e o que trata da jornada fora de sala de aula. Estes dois pontos ficaram para ser julgados mais tarde e são estes pautados para julgamento no dia 17. Em janeiro deste ano o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, pediu a exclusão do seu estado da Ação. Pedido que foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa, já que, no entendimento dele, o relatório já havia sido entregue.
Segundo os governadores que entraram com a ADI, os estados não estão preparados para suportar a despesa de pagar um valor mínimo para os professores. Argumento que foi arduamente contestado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad. Além disso, o MEC anunciou que vai liberar este ano, 1 bilhão de reais para as prefeituras que comprovarem que a falta de dinheiro foi causada exclusivamente pela implementação do Piso e seus reajustes. Em fevereiro, o MEC reajustou o valor do Piso de R$1.024 para R$1.187,97.
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