O Diário Oficial da União desta terça-feira publica o decreto que antecipa o pagamento de metade do 13º salário a aposentados e pensionistas. O decreto assinado na quinta-feira passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva determina que o pagamento do valor seja pago entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os primeiros cinco dias úteis de setembro. Os outros 50% serão pagos em dezembro.
Este é o quarto ano em que se adota a medida, fruto de acordo entre o governo e entidades representativas da categoria. Segundo a Previdência, não tem direito ao 13º quem recebe os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
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