A CDL de São Miguel, no intuito de defender os direitos dos seus associados bem como fomentar o comercio local, moveu ação judicial contra o município de São Miguel, por entender ser ilegal a cobrança dos alvarás com os aumentos exagerados realizados pela municipalidade. Sendo que o Juiz da Comarca de São Miguel concedeu liminar em favor dos comerciantes micaelenses associados a CDL, sendo que em recurso impetrado pelo município, o Tribunal de Justiça suspendeu a liminar concedida.
Desse modo, com o andamento do processo, o Ministério Público da Comarca de São Miguel exarou parecer no qual diz ser inconstitucional o aumento dos alvarás, ou seja, apoiando a tese da CDL. Porém, em sentença de 1º grau o Juiz da Comarca de Sao Miguel julgou improcedente o pedido da CDL, mesmo com o parecer do Ministério Público favorável a CDL, alegando, dentre outros motivos, que seria atribuição da Câmara Municipal de São Miguel verificar a legalidade da Lei.
Desta maneira, o Dr. Aleixson Freitas, Assessor Jurídico da CDL São Miguel, relata que impetrou recurso de apelação, requerendo que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) declare a inconstitucionalidade da Lei Municipal, bem como a desobrigação do pagamento dos alvarás nos moldes requeridos pelo município.
Desse modo, com o andamento do processo, o Ministério Público da Comarca de São Miguel exarou parecer no qual diz ser inconstitucional o aumento dos alvarás, ou seja, apoiando a tese da CDL. Porém, em sentença de 1º grau o Juiz da Comarca de Sao Miguel julgou improcedente o pedido da CDL, mesmo com o parecer do Ministério Público favorável a CDL, alegando, dentre outros motivos, que seria atribuição da Câmara Municipal de São Miguel verificar a legalidade da Lei.
Desta maneira, o Dr. Aleixson Freitas, Assessor Jurídico da CDL São Miguel, relata que impetrou recurso de apelação, requerendo que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) declare a inconstitucionalidade da Lei Municipal, bem como a desobrigação do pagamento dos alvarás nos moldes requeridos pelo município.
Atenciosamente, Câmara dos Dirigentes Lojistas de São Miguel
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