O vereador do município de Rafael Fernandes/RN José Arimatea da Costa teve seu pedido de declaração de existência de justa causa para desfiliação partidária do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB deferido por unanimidade pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada na tarde de hoje (04).
O vereador alegou em seu pedido que desde sua campanha eleitoral vem sendo alvo da prática, pelo Diretório Municipal do PMDB, de grave discriminação pessoal, entre outras razões, por nunca ser convidado para participar de reuniões partidárias, nem de convenções, não participando, nem como concorrente, nem votando, da escolha do líder partidário da Câmara Municipal; além de ter sido denunciado pelo seu partido à Câmara Municipal, de modo injustificado, pedindo pela cassação do seu mandato, e de ser alvo de um processo administrativo disciplinar do partido pedindo sua expulsão, processo este desenrolado sem o devido processo legal, instruído com o objetivo de expulsá-lo e perseguí-lo.
O relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, ressaltou em seu voto, conforme o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que “a forma como foi instaurado e conduzido o referido processo administrativo revela graves defeitos procedimentais, desrespeitando as normas partidárias e os princípios encartados na Constituição Federal, o que caracterizaria grave discriminação pessoal apta a configurar a justa causa”. Para ele, este fato ficou evidenciado inclusive pelo juízo da Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros que determinou, liminarmente, a suspensão do seu processo de expulsão do partido, por nele conter vícios como parcialidade e cerceamento de defesa.
Assim, votou pela procedência do pedido, para deferir a declaração de justa causa para desfiliação partidária, de acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral. Todos os demais Membros acompanharam seu voto.
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