O atual vice-prefeito da cidade de Dr. Severiano, João Antônio Dantas Filho, conhecido por Joca Pires, foi condenado pelo juiz federal substituto Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro da Justiça Federal de Mossoró à pena de 12 anos e 8 meses de prisão, por desvios de recursos públicos e falsidade ideológica no período que foi prefeito de Doutor Severiano de 1996 a 1999.
A decisão da Justiça Federal com pena considerada inédita no Judiciário federal potiguar é conseqüência de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal, em 2004, quase cinco anos depois que o crime aconteceu. A denúncia narra irregularidades na utilização de R$ 150 mil repassados pelo antigo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), através da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) ao município de Doutor Severiano.
O convênio previa que o então prefeito Joca Pires deveria inserir mais R$ 17.899,68 no investimento para fazer obras de drenagem e R$ 30 mil para recuperar casas danificadas pelas chuvas naquele período.
Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, da comarca de Mossoró, que tomou ciência da decisão, "a importância dessa sentença não se prende exclusivamente aos aspectos da retribuição específica do agente político pelo mal cometido, mas, fundamentalmente, alcança relevo pedagógico aos maus gestores, inibindo e desestimulando a corrupção na região". Ou seja, o procurador da república mandou um recado cristalino aos demais gestores públicos da região, que estão recebendo recursos federais para obras de emergência.
Conforme a sentença assinada pelo juiz Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, no caso de Doutor Severiano, o valor de R$ 150 mil, somado a uma contrapartida municipal de R$ 17.899,68, foi repassado pela Sudene para fazer drenagem na cidade depois de um período de chuva forte. Deste valor foram destinados 30 mil para recuperar 15 casas atingidas pelas chuvas.
No entanto, inspeção realizada pela Sudene constatou que, apesar de o então prefeito Joca Pires ter atestado na prestação de contas ao TCU a aplicação integral do montante destinado à reforma das casas (R$ 30 mil), as obras se limitaram à pintura à base de cal e colocação de chapisco nas paredes laterais externas, o que daria um custo estimado em R$ 135,75 por unidade, um investimento muito distante do previsto no projeto.
A sentença proferida pela 8a. Vara da Justiça Federal destaca que "não foi cumprido o previsto no convênio, embora tenha o réu declarado ter feito. Procedeu-se, na verdade, a uma reforma meramente superficial, maquiadora, limitada à pintura interna e externa e chapisco das paredes laterais, atividade esta absolutamente impossível de enquadrar-se no conceito comum que se tem do termo reconstrução", complementa a decisão, que considerou devidamente demonstrada a autoria dos crimes atribuídos a Joca Pires.
Além dos 12 anos de reclusão, Joca Pires terá que devolver aos cofres públicos R$ 27.285,00, como forma de reparação. O ex-prefeito poderá recorrer da decisão em liberdade. A progressão do regime fechado imposto na sentença pela Justiça Federal, entretanto, estará condicionada à reparação do dano causado ao erário, no caso a devolução dos valores corrigidos e com juros.
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