terça-feira, 1 de março de 2011

CDL consegue liminar parcial suspendendo a cobrança da taxa de alvarás de 2011

O Juiz de Direito, Dr. José Herval Sampaio Junior concedeu nesta segunda-feira (28) liminar parcial determinando ao município de São Miguel que suspenda imediatamente a cobrança da importância para a concessão de alvarás de funcionamentos imposta pela Lei Complementar 019/2010 de 31 de dezembro de 2011.


Conforme a decisão do magistrado o município deve retornar a efetuar a cobrança das referidas taxas seguindo os valores anteriormente cobrados. Em sua decisão o Juiz ainda fixou multa no valor de R$ 500 por cada dia de descumprimento da decisão.

A decisão se deu após a Câmara dos Dirigentes Lojistas de São Miguel através do advogado Aleixson Freitas impetrar ação ordinária junto a Justiça do Rio Grande do Norte solicitando alegando que o município de São Miguel aprovou Lei Complementar aumentando de forma exagerada as taxas de concessão de alvarás e que segundo a parte requerente em alguns casos o aumento alcançou a margem de 500% sobre o valor do ano anterior.

Em nota a Câmara dos Dirigentes de São Miguel recomendou aos seus filiados a não efetuarem o pagamento das taxas de alvarás sem antes buscar orientações junto à direção da CDL. Vale salientar que a decisão é parcial, portanto cabe ainda ao município reverter à decisão judicial.

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