quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

TCE condena prefeito de Dr. Severiano a ressarcir R$ 273 mil

O Presidente da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conselheiro Alcimar Torquato, relatou durante sessão na manhã desta quinta-feira (17), processo da Prefeitura Municipal de Doutor Severiano referente à prestação de contas do 1º bimestre do ano de 2005, que tem como responsável Francisco Neri de Oliveira, atual prefeito do município.

Após a apreciação do processo foi dado parecer pela irregularidade das contas, provocado pela não comprovação dos gastos efetuados no período em questão. O Tribunal de Contas do Estado ainda determinou que o prefeito em exercício execute a devolução de R$ 273.177,30 ao cofres públicos.

Na sessão desta quinta-feira também foi relatado processo referente a Balancete do Fundef do ano de 2002, da prefeitura de Brejinho, gestão da ex-prefeita Ivanilde Matias Xavier de Medeiros. Tendo em vista a inércia da responsável pela execução das despesas, diante de todas as solicitações do TCE, o voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 1.065.499,59 pertinente a valores gastos e não comprovados.

Da prefeitura de Caiçara do Rio dos Ventos, documentação comprobatória de despesas referente ao 4º bimestre de 2002, responsável o sr. Etevaldo Câmara Lisboa. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 34.372,72, ante a ausência de documentação comprobatória de despesas. Da Prefeitura de Montanhas, balancete do Fundef do exercício de 2002, responsável Õtemia Maria de Lima e Silva. A decisão foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 896.492,56, pertinente à omissão do ordenador de despesas de prestar contas.

E ainda de São José de Campestre, foi relatado processo de prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2007, responsável o sr. Geraldo Paiva dos Santos Júnior. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 127.902,53, pertinente a valores gastos e não comprovados

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