quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

MP pede interdição do Presídio Regional de Pau dos Ferros

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros deu entrada no pedido liminar, em caráter urgente, para a interdição do Presídio Regional de Pau dos Ferros. A ação é resultante de graves problemas denunciados pelos próprios policiais que trabalham no local e por vistorias realizadas.

A central de perícias do MPRN, em parceria com a UFRN realizou em dezembro de 2010 uma vistoria na qual foram identificados danos físicos na estrutura do complexo penitenciário resultantes de falta de manutenção e baixo padrão da construção, infiltramentos e trincas graves nas paredes, condições precárias do telhado, ferragens expostas, mofo, além de esgotamento destinado à via pública a céu aberto, que causa invasão de material líquido e sólido nas residências vizinhas além de mal cheiro.

Verificou-se também que o muro que cerca o presídio tem 3 metros de altura e sem alambrado mas com saliência que facilita a fuga, a iluminação nas celas e guaritas é improvisada com o agravante do quadro de energia situar-se dentro de uma das celas de regime fechado, podendo os próprios presos desligarem a energia quando quiserem. Além da falta de médicos e veículos.

A Secretaria de Segurança Pública, de Justiça e Cidadania e o Governo do Estado já haviam sido avisados dos problemas por meio de vários ofícios resultantes de um Inquérito Civil de 2009 que relatava condições degradantes na qual os presos e policiais estavam convivendo e o precário estado de conservação do local desde 2008. Foi averiguado que a quase 3 anos existe uma licitação para a obra de reforma do estabelecimento penal, mas sem data para o inicio dos trabalhos.

A Promotora de Justiça Patrícia Antunes Martins fixou o prazo de 30 dias para o cumprimento da liminar, com multa diária de 5 mil reais em caso de não cumprimento. A idéia é resolver de forma urgente o problema do esgotamento, como medida paliativa, e acelerar o início das obras de reforma. O pedido de liminar será julgado pela Primeira Vara Cívil da Comarca de Pau dos Ferros.

* por Assessoria de Imprensa do MPRN

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