O Tribunal Regional Eleitoral condenou o governador Iberê Ferreira, a ex-governadora Wilma de Faria, o deputado federal João Maia e o prefeito de São Gonçalo do Amarante Jaime Calado pelo crime de propaganda eleitoral antecipada. Eles foram condenados a pagar R$ 7.500, no caso de Iberê Ferreira e João Maia, e R$ 5 mil Wilma de Faria e Jaime Calado. A diferença no valor da multa se deve ao fato de que o governador e o deputado federal já sofreram outra condenação por propaganda antecipada.
A denúncia do Ministério Público Eleitoral enfocou a “propaganda antecipada” na festa promovida pelos “Amigos de Iberê”, na Vila Folia, promovida no final do mês de maio. Oficialmente, o evento seria para comemorar a saúde do governador. No entanto, o entendimento do Ministério Público Eleitoral foi que se tratou de um comício.
O juiz Aurino Vila, relator do processo, acolheu a denúncia do procurador Ronaldo Sérgio Chaves. “O objetivo era divulgar o nome do governador Iberê. A música de Dorgival Dantas ‘bará, bará, bará, berê, berê, berê’ é showmício. Não foi simples festa, mas comemoração com características que delinearam o comício”, comentou. O relator destacou ainda que mesmo que fosse apenas uma reunião política, o músico Dorgival Dantas não poderia ter se apresentado, já que a lei veda essa prática.
O juiz Marco Bruno observou que houve propaganda eleitoral antecipada “no momento em que você vê o contexto do movimento (feito na Vila Folia), nada justifica os que proferiram o discurso (político)”. O juiz Fábio Holanda observou: “Não é normal alguém se recuperar de uma doença, fazer tratamento grave como é um câncer e ir para um evento com tantas pessoas presentes. Houve um verdadeiro showmício”
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