Um fato que passou despercebido pelo blog, mais que temos o compromisso de noticiar foi à sanção feita pelo governador Iberê Ferreira no Diário Oficial do Estado da lei estadual n° 9.343 de 19 de abril de 2010 que reconhece a Associação de Proteção á Maternidade e a Infância de São Miguel – APAMI como órgão de utilidade pública.
A proposta que concede esse titulo a APAMI foi aprovada na Câmara dos Vereadores de São Miguel em 09 de março, em seguida publicada no Diário Oficial do Município e agora no Diário Oficial do Estado.
Lei de mesmo conteúdo foi publicada em 18 de abril de 2006, quando a então governadora Wilma de Faria sancionou a lei n° 8.825 de 17 de abril de 2006 que concedeu o referido titulo a APAMI.
Veja o texto publicado no DOE na edição de 18 de abril:
LEI Nº 9.343, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São Miguel/RN – APAMI e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.343, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São Miguel/RN – APAMI e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SÃO MIGUEL/RN – APAMI, com sede e foro jurídico na cidade de São Miguel, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de abril de 2010, 189º
da Independência e 122º da República.
IBERÊ FERREIRA
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